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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
Breve análise do pensamento dos processualistas Bedaque, Bueno, Fux, Marinoni e Talamini sobre as tutelas antecipatória e cautelar

Lucília Lopes Silva, Graduada em Direito pela Faculdade Cândido Mendes. Pós-graduada Lato Sensu em Direito Civil, pela ESA/OAB-RJ. Especialista em Direitos do Consumidor, Direitos Humanos, Direito Societário, Direito Processual Civil - Fundamentos e Teoria Geral e Atualização em Direito Processual Civil, pela FGV Online. Consultora Jurídica e parecerista.
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Maio de 2005 - 01:00
A atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio arquivístico sob a guarda do poder judiciário

Marcos Paulo de Souza Miranda é Promotor de Justiça em Minas Gerais. Coordenador Auxiliar do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural das Cidades Históricas de Minas Gerais. Membro da Associação Brasileira dos Pesquisadores de História e Genealogia e do Colégio Brasileiro de Genealogia.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Nulidade prejudicial à defesa.

Ausência de recurso do parquet. Súmula nº 160 do STF.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:28
Direito ao Silêncio[1]
Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos princípios fundamentais do processo penal brasileiro.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Abril de 2017 - 11:53
Jogo da Baleia Azul: Tipificação Penal e Competência para Processo e Julgamento

Parecer do professor especialista em Direito Penal Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Outubro de 2024 - 18:21
Liderança feminina na gestão de TI e a IA aplicada a tribunais são destaques no segundo dia do ExpoJud 2024

Evento reúne experts em inovação, tecnologia e Poder Judiciário, além de autoridades e servidores de órgãos da Justiça de todo o país para discutir soluções inovadoras ao setor
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2024 - 12:18
Porte, posse, crime: os delitos relacionados às armas de fogo, segundo o STJ
STJ reafirma que a posse irregular de arma de fogo, mesmo desmuniciada, configura crime de perigo abstrato, protegendo a incolumidade pública
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Novembro de 2018 - 11:37
Torpeza ou Fraude Bilateral no Estelionato sob a ótica da Vitimodogmática e da Autoproteção

Parecer de Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2016 - 08:59
Senado inicia nesta quarta sessão para votar processo de impeachment de Dilma Rousseff
Cada senador inscrito terá direito a um pronunciamento de até 15 minutos. Se processo for instaurado, presidente Dilma é afastada por até 180 dias.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Setembro de 2014 - 15:20
O Direito ao Silêncio, a Prisão Preventiva e a Condução Coercitiva do Acusado ao Interrogatório

Recentemente (na sessão do dia 21 de agosto deste ano de 2014) o Ministro Celso de Mello deferiu pedido de reconsideração formulado nos autos do Habeas Corpus nº. 123043 em favor de M.F.R.J. para suspender cautelarmente, até o final do julgamento da ação, a eficácia do decreto de prisão preventiva determinado contra o acusado. "Entendo que se justifica o acolhimento do pleito em questão", ressaltou o Ministro Celso de Mello
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Colunas » Meu Advogado Publicado em 22 de Outubro de 2013 - 16:30
Na semana dos médicos, advogados explicam direitos dos usuários dos planos de saúde
Um dos principais motivos de ações judiciais está relacionado a problemas com operadoras. Advogados explicam as principais dúvidas legislativas do setor
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 09:51
Processo civil. Sistema financeiro da habitação. Consignação em pagamento.

Discussão de cláusulas de contrato de mútuo habitacional.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
HC. Processual penal. Evasão de divisas por meio das contas cc-5.

Artigo 22, parágrafo único, da lei nº 7.492/86.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Agravo de instrumento. Ação de execução.

Bem avaliado por oficial de justiça.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Execução por título extrajudicial. Bem de família.

Imóvel locado. Penhora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de agravo de instrumento. Ação ordinária. Pensão por morte. Prorrogação até os 24 anos. Estudante de curso superior. Previsão legal.

Indeferimento da tutela antecipada. Presença dos requisitos autorizadores. Decisão reformada. Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Art. 31 da Lei de Contravenções Penais. Omissão de cautela na guarda de animais perigosos.

Esta Turma vem acolhendo as razões de apelação interpostas de forma contrária ao disposto no art. 82, § 1º, quando autorizada pelo juízo de primeiro grau observado o prazo, preservando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
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Jurisprudência » Civil » Conselho Nacional de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Nomeação de assistentes administrativos para cargos em comissão de livre provimento e exoneração. Irregularidade.

Ao concluir o julgamento do Pedido de Providências 1492, o Plenário do CNJ, acolhendo proposta do Relator, entendeu necessária a abertura, de ofício, de procedimento de controle administrativo destinado a apurar fatos paralelos ao foco central da controvérsia ali instaurada.

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